A GOSIMAT disponibiliza o presente canal de denúncias, em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
Para que seja possível efetuar uma análise adequada da denúncia, é fundamental a sua apresentação com detalhe e de forma objetiva, incluindo a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, e outros elementos considerados pertinentes.
A denúncia pode ser efetuada por pessoas que integram a Gosimat e por pessoas externas à empresa, existindo duas tipologias de denúncia disponíveis:
- a denúncia anónima: não são recolhidos dados pessoais do denunciante, que apresenta a denúncia de forma anónima;
- a denúncia com garantia de confidencialidade: é garantida a confidencialidade do denunciante e os dados pessoais facultados pelo denunciante são tratados nos termos do estipulado no RGPDI, no cumprimento do previsto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e nos termos da informação legal apresentada e do consentimento informado.
Se pretender pode também apresentar a sua denúncia convocando uma reunião presencial com a gerência da empresa, apresentando os seus motivos e causas.
Nos termos do RGPDI, é considerada denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração baseada em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.
É ainda possível efetuar o seguimento da denúncia, conhecendo os respetivos desenvolvimentos, nos termos do artigo 11º do RGPDI, conforme apresentado abaixo.
Para efetuar a sua denúncia clique numa das opções abaixo, consoante pretenda fazer denúncia anónima ou denúncia com garantia de confidencialidade:
Se pretender acompanhar os desenvolvimentos associados à sua denúncia, clique aqui: